Conheço um caso concreto em que um colega juiz indeferiu uma petição inicial porque ela continha 160 laudas. Essa decisão foi bastante comentada, houve um consenso quanto à conduta do magistrado e o advogado subscritor da peça apelou ao Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão.
Foi a melhor solução?
Estou convencido de que não foi, dada vênia. Petições de 160 laudas são, de fato, um absurdo, principalmente porque, no caso tratava-se de questão bancária, portanto, matéria extremamente batida. É quase impossível até imaginar que alguém possa estender uma tese sobre essa questão gastando um terço de uma resma de papel. Com toda a certeza, tratou-se de um simples caso de “copia e cola”, ou mesmo do uso de algum modelo apanhado na internet, onde pululam essas petições cavalares. Um arrazoado assim depõe contra a capacidade do advogado de pleitear objetivamente e é lamentável que essa prática seja mais comum do que o suportável. Como juiz de Vara Bancária que fui, dificilmente encontrava petições iniciais com menos de 30 laudas e cheguei a topar com uma de 80. Mas cada advogado tem o direito de escrever o quanto quiser e pode fazer uma petição modelo de 500 laudas, se o desejar. Não se pode medir o tamanho admissível de uma petição. Essa é uma liberdade inerente ao exercício da advocacia e à individualidade criativa de cada profissional. Quem escreveu mais perfeitamente, Hemingway, em seus contos de 03 páginas ou em sua novela de 100, “o Velho e o Mar”, ou Dostoiewsky, nos grossos volumes de “os Irmãos Karamazóv”, “Crime e Castigo”, “o Idiota”, ou Tolstói, em “Guerra e Paz”, com mais de 1000 páginas? É impossível responder a esta questão, pois cada autor tem suas qualidades artísticas e cada um é tão ímpar quanto o outro. Assim também é com os advogados. Se, eventualmente as suas petições são vazias, repetitivas, enfadonhas, intermináveis, o problema é deles.
Então estará o juiz obrigado a lê-las? Não! O juiz não é escravo de caprichos insensatos, como é o caso de uma petição inicial de 160 laudas, mas havia uma outra solução mais plausível, que reconhecesse o direito do advogado de ser uma torrente de prolixidade inútil e preservasse o juiz da tortura de ter que se perder no seu emaranhado: a solução seria o magistrado exigir que o advogado apresentasse um índice, indicando as páginas em que se localizam as questões relevantes. Caso não atendida a determinação no prazo de 10 dias, então, sim, a petição inicial deverá ser indeferida. É o que penso, com todo o respeito ao entendimento contrário.