Descobri há pouco tempo, o que, à primeira vista me pareceu ser uma nova disciplina do currículo acadêmico dos cursos jurídicos: o “direito Autoral“. Para minha pouca surpresa, contudo, logo percebi que nada tem a ver com o direito daquele que é criador de uma determinada obra. O novo “direito autoral” é a designação genérica para o conteúdo de toda e qualquer causa de pedir que está relacionada, por certo, ao autor da ação. Assim surgiu o chamado “direito autoral”, ou “pretensão autoral”, que já caiu no agravado de juízes e advogados e viralizou.
Só para ser rápido, se o leitor fizer uma entrada no Google, verá 551.000 resultados ligados à propriedade intelectual. Então, podemos perguntar de onde, então, vem esse lixo? Ninguém sabe ao certo, o que se sabe é que o mundo jurídico clama por obscurantismo linguístico, e como dizia Schopenhauer a respeito da insensatez gramatical: ” logo que um burro tenha realizado tal ato heróico centenas de outros o seguem, imitando com júbilo sua realização. Mas não se encontra em parte alguma uma oposição.” (A Arte de Escrever, L&PM, 2005, trad. Pedro Süssekind).
As palavras, com isso, perdem o seu valor e significado no contexto da comunicação, mas ninguém se importa. O negócio é impressionar. Não há mais limites para o bombástico.
Portanto, caro leitor, não se surpreenda se, em breve, você se deparar com o “direito Real“; você já imagina do que se trata, certo?