Em petição protocolada em comarca de Santa Catarina, um advogado escreveu que era dever do Estado proteger seu cliente – proprietário de um pequeno comércio varejista – de violência “cometida por elemento que consumou tentativa de lacticínio contra o estabelecimento comercial”. Poderia ser um equívoco, se ele não repetisse no parágrafo seguinte que a tentativa de lacticínio realmente ocorreu.
Dei-me ao trabalho de escrever latrocínio no editor de texto para conferir se o corretor automático operava a transformação, o que não aconteceu.
Afinal, então, o ladrão queria roubar caixas de leite do estabelecimento ou algum outro fermentado lácteo?
Curioso para elucidar a dúvida, li toda a página da petição, e notei que o causídico utilizou inúmera vezes os tempos verbais e não incorreu no uso do pretérito-mais-que-perfeito, meme preferido da nova advocacia (o famoso “fora”, ao invés do simples “foi”, a conjugação do pretérito-perfeito). Isso me deu a convicção de que se tratava de um velho advogado que conhece verbos e que deve rascunhar à mão suas petições e depois a secretária digita.
Sempre sobra para a secretária.
A propósito: não fora o descuido dela o erro não teria acontecido, ou não fosse o descuido dela o erro não teria acontecido?
Tentativa de lacticínio merece perdão judicial. Não adianta chorar sobre o leite derramado.